SÃO LUÍS - A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, considera discriminatório do trabalho da mulher, o ato de o empregador exigir testes, exames, perícias, laudos, atestados, declarações ou outros meios para esclarecer se a mulher está grávida ou se é esterilizada. Mas na prática, esse desrespeito a lei é registrado.
Sobre o assunto, o Bom Dia Mirante conversou com a chefe do setor de relações do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Maranhão, Léa Cristina da Costa Silva.
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