Carnaval

Vara da Infância disciplina participação de menores

Agremiação que não cumprir determinações poderá ser impedida de desfilar.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h00

SÃO LUÍS - Com a aproximação do Carnaval, a 1ª Vara da Infância e da Juventude já aciona sua equipe para fiscalizar e orientar a participação de menores nos dias de festa. Formada por pedagogo, assistente social, comissário de menores e policiais, a equipe vai funcionar na Passarela do Samba, mas fará ronda em outros locais de São Luís. Este ano, será utilizado veículo especial, entregue à Vara, no ano passado, pelo Poder Judiciário.

De acordo com portarias elaboradas pela Vara, é proibido o acesso e permanência de menores de 15 anos, após as 22 horas, em boates, bailes, casas de eventos, clubes sociais e shows.

Já a presença de maiores de 15 anos e menores de 18 nesses locais, somente com a presença dos pais ou responsáveis ou com a autorização expressa e escrita deles.

Os responsáveis pelo controle de acesso aos locais de eventos devem exigir documentos que comprovem a idade de menores. Caso descumpram a ordem, podem pagar multas que variam de R$ 50 a R$ 2 mil e correr o risco de fechamento temporário ou definitivo do local.

As regras

Fica proibida a participação de menores de seis anos, após as 22 horas, em brincadeiras carnavalescas. Em horário anterior, devem estar acompanhados de pais ou responsáveis.

A participação de menores na faixa etária de seis a 12 anos, no horário das 22h às 24h, fica condicionada a alvará judicial. Em horário anterior, basta a autorização ou companhia dos pais ou responsáveis. As crianças devem portar crachá de identificação, a ser expedido pela organização do evento, para eventual apresentação a comissários de menores ou policiais.

Serão permitidos adolescentes maiores de 16 anos, em horários depois da meia-noite, mediante a autorização expressa e escrita dos pais ou responsável legal.

A agremiação que não cumprir as determinações judiciais poderá ser impedida de desfilar e ser retirada da passarela no caso de início do desfile.

As informações são da Ascom/Corregedoria Geral da Justiça.

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