Política

PF e MPF tentam explicar vazamento de informações

Manipulação de gravações do inquérito sobre empresário pode ser enquadrada como crime.

Marco Aurélio D´Eça, O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 13h13

SÃO LUÍS - A quebra do segredo de Justiça no inquérito da Polícia Federal (PF) que apura denúncias contra o empresário Fernando Sarney colocou a PF e o Ministério Público Federal em rota de colisão. As duas instituições tentam eximir-se da responsabilidade pelo vazamento de conversas telefônicas que deveriam estar resguardadas no inquérito e chegam a insinuar acusações mútuas. O próprio MP, em nota, sugere que houve de fato um crime, citando o artigo 10 da Lei nº 9.296/96. E já pediu abertura de inquérito para apurar de que forma essas informações foram repassadas à imprensa, que as manipula com interesses políticos.

Cabe à Polícia Federal a custódia de todo o material investigado. Para que essas informações vazem à imprensa, pode ter ocorrido conivência ou falha da própria instituição. Como defesa, a PF utiliza um argumento frágil, sugerindo que o vazamento pode ter ocorrido após autorização da Justiça para que o acusado tivesse acesso aos autos, o que só ocorreu em outubro do ano passado, quando parte das gravações telefônicas já havia sido divulgada.

O assunto é mais grave porque o conteúdo vazado para a imprensa nada tem a ver com o teor da investigação e está sendo usado com outro propósito: constranger o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB), pai de Fernando Sarney e alvo de uma campanha midiática orquestrada para tirá-lo do poder.

Esse vazamento fere o artigo 9 da Lei 9.296/96, que estabelece: "A gravação que não interessar a prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou de parte interessada". Este ponto remete a responsabilidade diretamente para o MP: não há informação de nenhum pedido dos procuradores que acompanham o caso para que as gravações inservíveis para o processo fossem inutilizadas.

É o artigo 10 da mesma lei que criminaliza o vazamento das informações: "Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei".

A pena para esses crimes é de "reclusão de dois a quatro anos e multa".

O que dizem PF e MP

A nota do Ministério Público:

"O Ministério Público Federal no Maranhão, em face da quebra de sigilo que resultou na recente divulgação na imprensa de áudios de interceptação telefônica judicialmente autorizada, referentes ao investigado Fernando José Macieira Sarney, material este que se encontra sob segredo de Justiça, torna público que requisitou, via juízo, ao Departamento de Polícia Federal, a instauração de Inquérito Policial para apurar o ocorrido, que caracteriza, em tese, o crime definido no art. 10, parte final, da Lei 9.296/96, direcionado especialmente à proteção da intimidade constitucionalmente resguardada aos investigados.

A nota da Polícia Federal:

A Polícia Federal esclarece que as informações referentes ao Inquérito 001/2007 DFIN-DCOR, para apurar movimentações financeiras suspeitas em empresas no Maranhão, estão sob segredo de Justiça. A PF não se responsabiliza, portanto, por qualquer divulgação de dados e áudios referentes a esta investigação.

O inquérito transcorre por quase dois anos e meio sob responsabilidade da Polícia Federal, com o acompanhamento do Ministério Público Federal no Maranhão e controle judicial da 1ª Vara Federal do Maranhão.

Em setembro de 2008, em razão do direito à ampla defesa, foi permitido judicialmente o acesso dos envolvidos aos autos e a todo o conjunto probatório até então produzido, bem como às respectivas medidas cautelares, inclusive monitoramentos telefônicos, que somente foram realizados entre janeiro e setembro de 2008.

A autoridade policial responsável pelo referido procedimento trabalha agora na conclusão das apurações, oportunidade na qual se pronunciará oficialmente por meio de relatório final.

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