Oportunidade

Governo concede redução de multas e juros em débitos de ICMS

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h13

SÃO LUÍS - Na última sexta-feira, 17, a governadora Roseana Sarney assinou um decreto que concede redução de multas e juros, além de parcelamento em até 60 meses, de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este incentivo abrange débitos do imposto ocorridos até 30 de junho de 2008, já constituídos ou não, declarados de forma espontânea, inscritos ou não em dívida ativa, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior. O decreto também alcança débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Cláudio Trinchão, disse que esta será a última oportunidade para regularizar o débito com redução de multa, uma vez que o benefício exige difíceis negociações no Confaz. Trinchão acrescentou que o diferencial deste novo incentivo está nas diversas opções que o contribuinte terá para regularizar a sua situação junto ao fisco. “Nós estamos oferecendo, por exemplo, a oportunidade do parcelamento com entrada escalonada em vários percentuais, prazos e forma de pagamento, e ainda com redução substancial de multas e juros", explicou o secretário.

De acordo com o decreto, uma das opções é o pagamento em parcela única com redução de 95% das multas e 80% dos juros de mora, até o dia 30 de setembro de 2009. A outra é o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% das multas e de 60% dos juros de mora, nos seguintes prazos: até 31 de julho de 2009, com entrada de 5% do total do débito, até 28 de agosto, com entrada de 15%, e até 30 de setembro, com entrada de 25%.

O pedido que formaliza a adesão do contribuinte ao programa pode ser feito na agência de atendimento da Sefaz localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte. Caso opte pelo pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento. Ele pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) diretamente do site da Sefaz - www.sefaz.ma.gov.br -, bastando especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros).

Os contribuintes do ICMS, recentemente notificados por vendas com cartão de crédito não declaradas, poderão usar o parcelamento ou a dispensa parcial de multas e juros para regularizar a situação de suas empresas que, na situação de inadimplentes, ficam impossibilitadas de transacionar com o Estado, participar de licitação, além de estarem sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS nos postos fiscais.

As informações são da Sefaz.

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