Agilidade

Certificado de Registro Cadastral tem entrega imediata no Viva Cidadão

Ribamar Cunha/ Seaps

Atualizada em 27/03/2022 às 13h13

SÃO LUÍS - O Certificado de Registro Cadastral (CRC), solicitado por pessoas jurídicas ou empresariais (fornecedores), que até então demorava de quatro a oito dias para ser emitido, agora está sendo entregue de forma imediata no Viva Cidadão da Praia Grande, onde o serviço é disponibilizado.

"A agilidade no serviço de cadastro de fornecedores do Estado foi uma determinação do secretário Luciano Moreira, logo que assumiu a Secretaria de Administração. De imediato, impactou a qualidade do atendimento", disse a secretária Adjunta de Gestão e Modernização da SEAPS, Leopoldina Amélia Barros.

Segundo Leopoldina Barros, quatro servidores foram treinados para prestar atendimento em tempo integral (dois em cada turno) no sentido de agilizar o processo de emissão do certificado cadastral. "Todo o processo de análise é feito na mesma hora, sendo o Certificado emitido de imediato, salvo se houver problemas na documentação apresentada pelo fornecedor", observou.

O cadastro de Fornecedores foi criado pelo decreto nº 18.053, de 27 de junho de 2001, com base na Lei 8.666/93. A partir de fevereiro de 2007, o serviço passou a ser atribuição da Secretaria de Administração e Previdência Social (SEAPS).

Constitui-se de um banco de dados de pessoas físicas ou jurídicas que desejam participar, ou não, de licitações públicas, visando atender a todas as necessidades de fornecimento de materiais ou serviços do Estado. O cadastro é realizado em duas modalidades: simplificado e completo.

O cadastro simplificado é destinado à pessoa jurídica ou empresarial, sem prazo de validade, que tem efeito apenas para pagamentos. No caso do cadastro completo, a validade é de um ano a partir da emissão do certificado, e é destinado à realização de processos licitatórios.

A base de dados do cadastro possibilita ao Estado realizar consulta de mercado, acompanhar o desempenho dos fornecedores, dentre outras vantagens. O próprio fornecedor é beneficiado, tendo em vista que o cadastro possibilita a redução da quantidade de documentos a serem apresentados nos processo licitatórios. Pode ainda ser previamente selecionado a partir de informações sobre sua linha de fornecimento, bem como ser avisado por vários meios de comunicação, de editais de seu interesse.

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