Improbidade

Conselheira Tutelar de Turilândia é denunciada pelo Ministério Público

Ex-servidora obteve vantagens ilícitas em detrimento de três órfãos

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h20

SÃO LUÍS - A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena ofereceu denúncia, quinta-feira, 5, contra Maria Helena Gonçalves Ferreira, que exerceu a função de conselheira tutelar em Turilândia (distante 121km de São Luís) no período de janeiro de 2005 a março de 2006. O Ministério Público também ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra a mesma. A ex-servidora é acusada de obter vantagens ilícitas em detrimento de três órfãos, que estavam sob a sua guarda, conforme consta no inquérito policial nº 712008.

Como medida liminar, o promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, autor das manifestações, solicitou a indisponibilidade de todos os bens de Maria Helena Gonçalves Ferreira, para garantir ressarcimento a todas as pessoas prejudicadas pelos atos ilícitos cometidos por ela, com os valores devidamente corrigidos. Também foram pedidos a perda da função pública da ré e o pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pela servidora no cargo de conselheira tutelar.

De acordo com a apuração do Ministério Público, em 2005, Maria Helena obteve na Justiça a guarda de três meninos, de 2, 12 e 13 anos, filhos de Marlene Rodrigues, que havia falecido no ano anterior. Na época, o pai deles estava desaparecido há mais de quatro anos. No entanto, os órfãos tinham uma irmã maior, Luciana Rodrigues, informação que foi omitida pela conselheira durante o processo de tutela.

Antes de solicitar a guarda das crianças, Maria Helena convenceu a irmã dos meninos, legítima herdeira da família, que iria se responsabilizar pelos órfãos, requerendo a pensão por morte no nome dela. Também prometeu que ao receber o dinheiro, compraria uma casa para a família, entregando os meninos para viverem com a irmã.

Em 2007, quando ainda ocupava a função de conselheira tutelar suplente, Maria Helena recebeu do INSS a quantia de R$ 10.790, referente à pensão requerida. No entanto, em vez de repassar os recursos aos legítimos destinatários, a ré apropriou-se dos benefícios. Ela chegou a informar a Luciana Rodrigues que a pensão não havia saído, mas que tinha conseguido uma indenização com o Conselho Tutelar, no valor de R$ 2.500, com a qual havia comprado uma bicicleta para um dos garotos e outros objetos para os demais. Por fim, entregou a quantia de R$ 100 para a irmã dos órfãos.

Depois de averiguar os fatos, Luciana Rodrigues descobriu que o benefício já havia sido concedido. Maria Helena argumentou que havia pago R$ 5 mil para um advogado e que teria dado R$ 1 mil para os menores. No entanto, nunca provou as alegações. Diante da autoridade policial, a conselheira tutelar não se pronunciou.

O Ministério Público considerou que Maria Helena enriqueceu ilicitamente, causou prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da administração pública, violando os princípios da coletividade, entre outras ilegalidades, o que configura ato de improbidade administrativa.

As informações são do Ministério Público

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