Imperatriz

Justiça mantém condenação de acusados de falsificação de documentos públicos

Segundo o TJ-MA, os acusados subtraíram quatro veículos do pátio do Instituto de Criminalística e Medicina Legal (ICRIM) de Imperatriz.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
Desembargador Raimundo Melo (relator) ressaltou que as subtrações dos veículos foram praticadas com um lapso temporal acima de 30 dias.
Desembargador Raimundo Melo (relator) ressaltou que as subtrações dos veículos foram praticadas com um lapso temporal acima de 30 dias. ( Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) deu provimento à apelação criminal do Ministério Público Estadual e – seguindo voto do desembargador Raimundo Melo – manteve a condenação de Pollyana da Silva Araújo, Lázaro da Costa Silva e Leonardo Teixeira Meireles, acusados de falsificação de documentos públicos, subtraindo quatro veículos do pátio do Instituto de Criminalística e Medicina Legal (ICRIM) de Imperatriz.

O esquema fraudulento iniciava com Pollyana da Silva Araújo que, usando informações que o cargo de funcionária pública lhe proporcionava e valendo-se da confiança das autoridades judiciárias, facilitava a liberação de veículos sem a devida observância do procedimento adotado no ICRIM.

Leia também:

Acusado de praticar crimes no Maranhão é preso em São Paulo

PRF: homem é preso por uso de documento falso em Açailândia

Falsificação de documentos é a fraude mais comum em São Luís

De posse dos mandados falsificados, o segundo acusado, Lázaro da Costa Silva, proprietário de uma oficina de lanternagem, com o uso de caminhão-guincho, retirava os veículos da sede do complexo da Polícia Judiciária e, após eventuais manutenções e reformas nos mesmos, acionava o terceiro acusado, Leonardo Teixeira Meireles, que revendia os veículos.

Ao votar pela manutenção da condenação dos acusados, o desembargador Raimundo Melo (relator) ressaltou que as subtrações dos veículos foram praticadas com um lapso temporal acima de 30 dias, devendo-se reconhecer cada crime na forma isolada.

Para Lázaro da Costa Silva e Leonardo Teixeira Meireles, foi fixada pena de treze anos e quatro meses de reclusão e oito dias-multa, em regime inicial fechado. Pollyana da Silva Araújo, por sua vez, foi condenada a dezesseis anos de reclusão e quarenta e oito dias-multa, em regime inicial fechado.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.