Dentro de hotel de Imperatriz

Negado habeas corpus a acusado de matar ex-mulher

Clodoaldo da Silva Alves é acusado de matar a bancária Elizelda Vieira.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h26
Clodoaldo Alves teria atingido a vítima na cabeça, na região atrás da orelha, sem qualquer chance de defesa.
Clodoaldo Alves teria atingido a vítima na cabeça, na região atrás da orelha, sem qualquer chance de defesa. (Divulgação /Polícia Militar )

IMPERATRIZ - A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou, por unanimidade, habeas corpus a Clodoaldo da Silva Alves, acusado de matar a ex-mulher Elizelda Vieira de Paula Alves, 29 anos, assassinada a tiros, no Hotel La Bella, em Imperatriz.

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O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (relator substituto), afirmou que a prisão preventiva do acusado foi decretada sob o fundamento da garantia da ordem pública, tendo em vista a sua alta agressividade. “A gravidade em concreto do delito, a repercussão causada pela sua prática, bem como o sentimento de impunidade dão sustentáculo ao cárcere provisório”, entendeu.

Segundo informações acostadas nos autos, logo após a prática do crime, Clodoaldo demonstrou frieza ao passar pela recepção do hotel e pedir a uma funcionária que fosse até o quarto, pois a vítima estaria “quebrando tudo”. Ele teria atingido a vítima na cabeça, na região atrás da orelha, sem qualquer chance de defesa.

A defesa requereu a concessão do habeas corpus, para que fosse revogada a prisão do acusado, alegando que Clodoaldo Alves possui bons antecedentes criminais, residência fixa e é proprietário de uma lanchonete. Também sustentou a não destruição das provas relacionadas ao fato pelo acusado e o fato dele ser pai de dois filhos menores, sendo um deles portador de necessidades especiais.

O desembargador Bernardo Rodrigues concluiu que existe nos autos a comprovação da materialidade delitiva, assim como a existência de indícios suficientes da prática de homicídio qualificado. Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Tyrone José Silva acompanharam o voto do relator, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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