IMPERATRIZ – O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e a Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA) propuseram Ação Civil Pública contra o governo do Estado e a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac).
Na manifestação, foi solicitada à Justiça, como medida de tutela antecipada, que obrigue o governo e a Funac a instalarem, no prazo de seis meses, uma unidade especializada com programa de internação provisória e definitiva para adolescentes em conflito com a lei.
A construção do prédio deve seguir rigorosamente os padrões exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Em caso de descumprimento, o MP sugere o pagamento de multa diária de R$10 mil a ser revertida em benefício do fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Imperatriz.
Segundo o promotor Alenilton Santos, o prédio para internação está em fase de conclusão e que a entrega deveria ter sido feita em dezembro de 2014. Ele ressalta que o MP vem acompanhando o andamento da construção.
Em 2015, o Ministério Público instaurou inquérito administrativo para acompanhar e fiscalizar a obra. Em outubro, a empresa responsável pela construção do prédio alegou que as obras estavam paralisadas devido à falta de repasses financeiros à empresa.
O promotor ressalta que a Região Sul do Maranhão só dispõe de um único programa de internação provisória para adolescentes infratores e com vagas insuficientes para a demanda. Os infratores encaminhados para o cumprimento de medida sociodeducativa de internação definitiva são remanejados para São Luís, o que contribui para a superlotação destes estabelecimentos na capital.
“Além de violar gravemente os direitos humanos, a superlotação dá ensejo a muitos problemas como motins, fugas, greves de fome, atos de violência entre os internos e contra os profissionais lotados nas unidades”, destaca Alenilton.
Ainda segundo o promotor, o centro irá beneficiar não somente adolescentes e famílias da Região Tocantina, mas também das cidades do Sul do Maranhão, pois não há unidade adequada para receber adolescentes com medida socioeducativa de internação definitiva.
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