Piracema 2015/2016

Ibama inicia fiscalização da Piracema dia 15 de novembro

O período da Piracema vai do dia 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2016.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h38
(Reprodução)

IMPERATRIZ – A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)no Maranhão anunciou para o dia 15 de novembro, o início da operação para fiscalizar o cumprimento das normas da Piracema, o período de reprodução das espécies. Nas bacias hidrográficas dos Rios Tocantins e Gurupi, o período de piracema vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro.

Conforme o Ibama, o período da reprodução natural de peixe de água doce no Estado é definido em três Instruções Normativas, a primeira delas, a Instrução Normativa MMA n° 40/05 garante o defeso na bacia hidrográfica do Rio Parnaíba no período de 15 de novembro a 15 de março.

Já a Instrução Normativa MMA n° 46/05, garante a Piracema nas bacias hidrográficas dos Rios Tocantins e Gurupi, de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2016.

O terceiro documento é a Portaria Ibama n° 85/03-N, sobre o período da piracema para os Rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, e ,ainda, igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Estado do Maranhão, o período de proibição vai de 1º de dezembro a 30 de março de 2016.

Punições

De acordo com o Ibama, no período da Piracema é terminantemente proibida a pesca com redes de arrasto entre outros equipamento. Nesse período está permitida apenas a captura do pescado mediante a utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha e caniço. Mesmo assim, cada pescador só poderá capturar por dia, no máximo, cinco quilos de peixes para subsistência de sua família.

Conforme o Ibama, as pessoas que trabalham com estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares devem declarar seus estoques ao Ibama, até o terceiro dia útil após o início do defeso para a Bacia do Parnaíba (19/11) e até o dia 3 de dezembro para os rios mencionados na Portaria 85.

O Ibama alerta que quem for pego em flagrante infringindo a lei terá seus equipamentos de pesca apreendidos, será multado e ainda poderá responder a processo criminal.

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