Eleições 2014

Termina, nesta quinta (4), prazo para justificar 1º turno

O eleitor deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral.

Imirante Imperatriz, com informações do TSE.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48
O eleitor deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral.
O eleitor deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral. (Reprodução/TSE)

IMPERATRIZ – Termina, nesta quinta-feira (4), o prazo para os eleitores justificarem a ausência à urna no primeiro turno das Eleições 2014, realizado no dia 5 de outubro.

Quem ainda não justificou, deve procurar o cartório eleitoral, apresentar o requerimento de justificativa e a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.

Impedimentos

Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

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