Câmara de Vereadores

Projeto propõe distância mínima entre farmácias em ITZ

A distância mínima de um estabelecimento para o outro deve ser quinhentos metros.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h56

IMPERATRIZ – O projeto de lei que dispõe sobre o zoneamento de farmácias e drogarias em Imperatriz começou a tramitar, nesta terça-feira (25), nas comissões competentes da Câmara de Vereadores.

De acordo com o projeto original, o deferimento da licença de localização e funcionamento, o Alvará, para instalação de farmácia ou drogaria no município de Imperatriz ficará sujeito a exigência de comprovação de distância mínima de quinhentos metros da farmácia ou drogaria mais próxima já estabelecida, mesmo que seja do mesmo proprietário.

A distância de quinhentos metros será considerada como o raio de um círculo, cujo centro se situa no ponto médio do acesso principal do edifício que abriga a farmácia ou drogaria, independentemente das características do local ou extensão das vias de acesso.

O projeto assegura, em seu artigo 2º, o direito adquirido da farmácia ou drogaria legalmente constituída e já instalada em local distante menos de quinhentos metros de uma outra farmácia, mesmo que sofra alteração em sua razão social.

Segundo o projeto, o pedido de Alvará para abertura de farmácia será instruído por certidão, emitida pelo setor de cadastros da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), que comprove a preservação da distância mínima, devendo informar quais e a que distâncias se acham instalados os estabelecimentos desse ramo mais próximos.

A Semus deverá elaborar e manter atualizado um mapa cadastral com a localização das farmácias e drogarias instaladas no município, assim como seus respectivos raios de abrangência e todas as alterações ocorridas que possam instituir a análise para concessão da licença de localização e funcionamento.

O projeto exclui do cumprimento do raio de quinhentos metros a farmácia exclusiva de manipulação, e ainda em que seu responsável seja também proprietário inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF), ficando vedado a propriedade de mais estabelecimentos.

De acordo com o projeto, os proprietários que desobedecerem as regras poderão ter cassado o Alvará de funcionamento pela Vigilância Sanitária.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.