IMPERATRIZ - Diferentemente do que muita gente pensa, a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional. É considerado um dia normal de trabalho, com excessão das leis estaduais ou municipais que estipulam se esse dia será de folga.
No Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
De acordo com as Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados pela legislação. Nas cidades e Estados em que a terça de Carnaval não é feriado, o trabalho é permitido. O empregador pode manter normalmente a atividade ou dispensar seus empregados, sem prejuízo da remuneração, além de um acordo individual ou coletivo com os trabalhadores para a compensação desse dia, de prorrogação ou compensação da jornada de trabalho.
Definição de feriados
De acordo com a Lei nº 10.607/2002 são feriados nacionais:
1º de janeiro (Confraternização Universal - Ano Novo);
21 de abril (Tiradentes);
1º de maio (Dia do Trabalho);
7 de setembro (Independência do Brasil);
12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
2 de novembro (Finados);
15 de novembro (Proclamação da República);
25 de dezembro (Natal).
Além desses dias, são considerados feriados nacionais os dias de eleições gerais no país, de acordo com o disposto nos artigos 28, 29 e 77 da Constituição Federal de 1988 e artigo 380 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65.
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