Consumidor

Promotor reúne-se com prefeito de Imperatriz

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h08

IMPERATRIZ - Em reunião realizada no último dia 18, com o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, e o deputado federal Carlos Brandão, o promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor da Comarca de Imperatriz, Sandro Pofahl Bíscaro, esclareceu sobre o andamento das providências tomadas pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) para garantir o cumprimento da Lei das Filas nas agências bancárias, e também a qualidade dos serviços prestados por operadoras de celular em Imperatriz.

Durante a reunião, o deputado Carlos Brandão ofereceu apoio para viabilizar uma reunião entre o promotor de Justiça e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e com representantes da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, para tratar das duas questões.

Ao tratar da Lei das Filas, Bíscaro esclareceu que até hoje nunca foi cumprida a decisão judicial resultante de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor de Imperatriz em 2007, determinando que o Banco do Brasil e o Bradesco cumprissem a Lei Municipal nº 1.128/2005 e alterações. A legislação estabelece como tempo máximo de espera dos clientes nas filas das agências em 25 minutos, nos dias normais, e em 30 minutos, nos momentos de grande fluxo, como nas datas de pagamento de servidores ou em vésperas de feriado.

“É surpreendente que a Justiça Estadual não consiga garantir o cumprimento de uma decisão que ela mesma proferiu”, critica o promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro. “Enquanto isso, os consumidores de Imperatriz continuam sendo lesados pela espera excessiva nas filas das agências bancárias do município”, completa.

Bloqueio

Para acelerar o cumprimento da decisão, no último dia 3 de agosto, Bíscaro ingressou com petição requerendo o bloqueio de valores dos Banco do Brasil (R$ 1.074.000) e do Bradesco (R$1.750.000). Na ocasião, o promotor de Justiça também enviou ofício ao prefeito Sebastião Madeira, requisitando a instauração de procedimento administrativo para multar e iniciar o processo de cassação do alvará das agências que estiverem descumprindo a lei.

Concedida em julho de 2008, a liminar determinava que as agências do Banco do Brasil e Bradesco teriam prazo máximo de 30 dias para adotar medidas necessárias para assegurar o atendimento em tempo razoável. As medidas incluem disponibilização de número suficiente de funcionários no setor de caixas, atendimento mediante senha (constando os horários de recebimento e atendimento) e reserva do mínimo de 15 assentos com encosto para idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança no colo. Até agora, nenhuma providência foi tomada.

Telefonia

Sandro Bíscaro também informou que, no início deste mês, instaurou inquérito para apurar as razões da deficiência de serviços de telefonia celular prestados aos consumidores de Imperatriz. Ele esclareceu, ainda, que até o fim de setembro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve apresentar os resultados da auditoria feita nos serviços prestados pelas quatro operadoras de telefonia celular em Imperatriz (Claro, TIM, Oi e Vivo).

“Os clientes das operadoras de celular em Imperatriz sofrem constantemente com problemas como interrupção abrupta de ligações, indisponibilidade de sinal, ligações não audíveis, atraso no envio de faturas e assistência técnica deficiente. O problema é generalizado e o Ministério Público não vai ficar omisso nesta questão”, declara Sandro Bíscaro.

Ele explica que, com base no resultado da auditoria feita pela Anatel, a Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor deve ingressar com ação judicial solcitando o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados pela ineficiência das companhias de celular em Imperatriz. O valor das indenizações pode chegar a 3% do faturamento anual de cada uma das operadoras.

Com informações do Ministério Público.

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