BRASÍLIA - Após cinco anos de espera, enfim o projeto 5568/2013 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A análise ocorreu na sessão dessa quarta-feira (6). Com a aprovação, o condutor de veículos sob efeito de álcool, que for acusado de homicídio, permanecerá preso de cinco a oito anos. A lei vai para a sanção do presidente Michel Temer.
Até então, os acusados de matar no trânsito poderiam responder por homicídio culposo, com pena de detenção, de dois a quatro anos, mesmo que fosse comprovada a embriaguez ao volante. Pelos direitos atuais, até quatro anos, a lei permite responder pelo crime em liberdade. Com a mudança para cinco anos da pena mínima, o motorista culpado terá de responder na cadeia, sem poder converter a quitação do crime para cestas básicas, por exemplo.
Além do mais, isso não impedirá que o infrator vá a júri popular se for constatado o dolo eventual. Era uma brecha na lei que dependia da interpretação do delegado ou do Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia.
Mais conhecida como "Não foi acidente", a proposta original foi de autoria popular e arrecadou mais de um milhão de assinaturas. Entre os principais pontos, o projeto endurece as penalidades em casos de comprovada irresponsabilidade no trânsito. "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente não possuir permissão para dirigir, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada e deixar de prestar socorro", diz trecho do texto.
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