Nova lei

Mudanças na legislação favorecem motofretistas

Profissionais não precisam mais apresentar CSV para colocar o baú de carga.

Portal Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
Mais de 5,5 milhões de pessoas usam a moto como instrumento de trabalho.
Mais de 5,5 milhões de pessoas usam a moto como instrumento de trabalho. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

BRASÍLIA - A mudança nas exigências para o motofrete facilitou o trabalho dos condutores. Em julho, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) dispensou os profissionais de apresentarem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para colocar ou retirar baús para cargas em motocicletas de transporte remunerado, os motofretes.

Para o presidente da Federação Nacional dos Mototaxistas (Fenamoto), Raimundo Nonato Alves, a medida beneficia os motoristas. "Ficou melhor porque agora eles não são obrigados mais a comprar a moto por essa regra. Agora em qualquer moto pode ser colocado o baú, isso melhora qualidade de vida", ponderou.

Entretanto, motos que fazem transporte remunerado de mercadorias somente podem circular com autorização dos órgãos de trânsito estaduais. Permanece obrigatória a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança regulamentada pelos Detrans.

Customização

A nova regra ainda trouxe mais novidades ao flexibilizar a customização das motos. Na nova norma, foram também definidas as alterações permitidas para a customização de motos, autorizando o cidadão a realizar alterações nos espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de suspensão e no assento, desde que atenda às observações da portaria. Neste caso, é exigido apresentação do CSV.

Foi permitida alteração no chassi (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda) para motos, sem aumento da capacidade de ocupantes e cumprindo a exigência do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

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