Dia dos Pais

Pais trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos

Situações são observadas de acordo com características próprias.

Portal Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
O futuro pai tem direito a até dois dias de afastamento remunerado, segundo a Lei 13.257/16.
O futuro pai tem direito a até dois dias de afastamento remunerado, segundo a Lei 13.257/16. (Foto: divulgação)

BRASIL - Acompanhar o filho recém-nascido nos primeiros dias de vida e levá-lo ao médico até os seis anos de idade, durante o horário do trabalho, são alguns dos direitos dos trabalhadores brasileiros previstos em lei

Os casos divergem e são observados de acordo com suas características próprias. Dias de afastamento remunerado, permissão para faltar um dia de trabalho por ano e até mesmo duração de licença equivalente à da mãe. Neste Dia dos Pais, entenda um pouco mais sobre cada um desses direitos

Em geral

De acordo com a Lei 13.257/16, os pais que trabalhem em grupos do Programa Empresa Cidadã têm direito a até 20 dias de licença. Já para quem é servidor público federal vale o Decreto 8.737/16, que instituiu o Programa de Prorrogação da licença-paternidade para servidores, regidos pela Lei 8.112/90, que ampliou para 15 dias, além dos cinco já previstos.

Consultas médicas

O futuro pai tem direito a até dois dias de afastamento remunerado, segundo a Lei 13.257/16, para acompanhar consultas e exames durante o período de gravidez da companheira.

O advogado Max Kolbe, especialista em direito do trabalhador, explica que o pai pode, ainda, faltar um dia de trabalho por ano para acompanhar o filho que tenha até seis anos de idade em ida ao médico. "Essa decisão é importante, pois equilibra um dever paternal do funcionário em benefício dos filhos e da família", considerou.

Pai solo

Em caso de morte da mãe é assegurada a licença por todo o período de licença-maternidade ao pai empregado e pelo tempo restante que a mãe teria.

Adoção

Tanto para o caso de adoção de casal heterossexual quanto homossexual, concede-se licença para apenas um dos adotantes, quando contratados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.