Política

Plenário da Câmara deve votar a reforma trabalhista nesta quarta-feira

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
(Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

BRASÍLIA - O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar hoje (26) o projeto de lei que trata da reforma trabalhIsta (PL 6787/16). O relatório foi aprovado nesta terça-feira (25) na comissão especial que debateu o tema por 27 votos a 10 e nenhuma abstenção, com ressalvas aos destaques incluídos no relatório durante a discussão.

Depois de apresentar o relatório com nova redação, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) acatou algumas alterações sugeridas por parlamentares, entre as quais a proibição de que o pagamento de benefícios, diárias ou prêmios possam alterar a remuneração principal do empregado e a inclusão de emenda que prevê sanções a patrões que cometerem assédio moral ou sexual.

Marinho disse que, após a votação, vai se reunir com integrantes da bancada feminina para definir acordo sobre mais alterações em torno de alguns pontos, em especial o que trata do trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres.

O texto consolidado com todas as mudanças incorporadas ainda não foi divulgado. A oposição ainda tentará votar os destaques em separado antes do início da Ordem do Dia no plenário. O relator disse que poderá fazer mudanças até o momento da votação em plenário, prevista para começar no período da tarde.

Veja a seguir os principais pontos do parecer de Marinho:

Negociado sobre o legislado

Considerada a “espinha dorsal” da reforma trabalhista, esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto enviado pelo governo previa que o negociado sobre o legislado poderia ser aplicado em 13 situações, entre as quais plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Marinho aumentou essa possibilidade para quase 40 itens.

O parecer mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).

Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores. A medida enviada pelo governo prevê que as férias possam ser divididas em até três períodos. No parecer, o relator propõe que não é permitido que um dos períodos seja inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.

Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Para Marinho, ao se abrir espaço para que as partes negociem diretamente condições de trabalho mais adequadas, sem revogar as garantias estabelecidas em lei, o projeto possibilita maior autonomia às entidades sindicais, ao mesmo tempo em que busca conferir maior segurança jurídica às decisões que vierem a ser negociadas.

Por outro lado, a lista de pontos previstos em lei que não poderão ser alterados por acordo coletivo chegou a 29. O projeto original proibia mudanças apenas em normas de segurança e medicina do trabalho. O novo texto, prevê, entre outros, a liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; décimo terceiro salário; hora-extra, seguro-desemprego, salário família; licenças-maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.

Fim da contribuição sindical obrigatória

Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição deve ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa.

“Criada em uma época em que as garantias constitucionais estavam suspensas, a contribuição sindical tem inspiração claramente fascista, uma vez que tinha como principal objetivo subsidiar financeiramente os sindicatos para que dessem sustentação ao governo”, afirmou Marinho.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo o deputado, o país tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.

“Não há justificação para se exigir a cobrança de uma contribuição de alguém que não é filiado e que, muitas vezes, discorda frontalmente da atuação de seu sindicato”, destacou o relator. Para Marinho, os sindicatos se fortalecerão com o fim da obrigatoriedade da cobrança de um dia de trabalho por ano, e a mudança vai acabar com instituições sem representatividades, o que chamou de “sindicatos pelegos”.

Trabalho intermitente

A proposta do relator prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. A modalidade, geralmente praticada por donos de bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas a contratação parcial de forma descontínua, com duração que não exceda a 25 horas semanais.

O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

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