BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje (16) que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante.
Os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas deve ser igual ao dos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos. No entanto, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.
O plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2014. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.
Saiba Mais
- Caixa começa a oferecer financiamentos com FGTS Futuro em abril
- Novo sistema FGTS Digital entra em vigor na sexta-feira (1º)
- Trabalhadores nascidos em janeiro podem fazer o saque-aniversário do FGTS até março
- Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível
- STF retoma no dia 18 ação sobre correção do FGTS
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.