Cadastro de empresas autuadas

MPT recorre de decisão que impediu publicação de lista suja do trabalho escravo

A chamada “lista suja do trabalho escravo” tem sido tema de uma série de decisões.

Felipe Pontes/Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo seus empregados a condições análogas à escravidão.
A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo seus empregados a condições análogas à escravidão. (Reprodução / MTE)

BRASÍLIA - O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com um mandado de segurança no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a decisão que impediu a publicação do cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.

“A publicação imediata do Cadastro de Empregadores que exploram trabalhadores em condições análogas à de escravo é reconhecida, aqui e nas mais diversas e elevadas instâncias internacionais, como o mais efetivo, eficaz e expedito modo de combater o mal do trabalho escravo”, escreveu o subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, na petição datada da última sexta-feira (10).

A chamada “lista suja do trabalho escravo” tem sido tema de uma série de decisões judiciais conflitantes nos últimos anos. Na semana passada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou uma decisão liminar (provisória) que determinava a publicação imediata do cadastro.

Em 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao MPT uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A AGU recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve a determinação.

No último dia do prazo, no entanto, Ives Gandra Filho derrubou a liminar. Ele entendeu que a divulgação da lista seria um atropelo ao devido processo legal, afrontando o direito à ampla defesa dos empregadores. Ele concordou com o pedido da AGU para que a lista fosse publicada somente após o Ministério do Trabalho concluir seus estudos para aperfeiçoar o cadastro, o que deve demorar ao menos mais quatro meses.

A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo seus empregados a condições análogas à escravidão. No Brasil, ao menos 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

A norma mais atual que regulamenta a lista prevê que as empresas possam evitar sua inclusão no cadastro ao assinar termos de ajustamento de conduta.

Além de ficarem expostas perante a sociedade, as empresas incluídas na lista suja do trabalho escravo perdem o acesso a financiamentos em bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil, que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Bancos privados também se valem dessa informação em suas avaliações de risco de crédito.

A lista não é publicada desde 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação. Em maio do ano passado, no entanto, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro.

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