Previdência Social

Guardas municipais e de trânsito poderão ter aposentadoria especial

A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h26
De acordo com o projeto, a aposentadoria especial poderá ser concedida a guardas municipais e agentes de trânsito aos 30 anos de contribuição se for homem e 25 anos se for mulher.
De acordo com o projeto, a aposentadoria especial poderá ser concedida a guardas municipais e agentes de trânsito aos 30 anos de contribuição se for homem e 25 anos se for mulher. (Biné Morais / O Estado (arquivo))

BRASÍLIA - Guardas municipais e agentes de trânsito podem ganhar direito a aposentadoria especial, com 30 anos de trabalho para os homens e 25 para as mulheres, estabelece o PLS 214/2016, do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a relatora é a senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).

De acordo com o projeto, a aposentadoria especial dentro do Regime Geral da Previdência Social poderá ser concedida a guardas municipais e agentes de trânsito aos 30 anos de contribuição se for homem, com pelo menos 20 anos na atividade, e aos 25 anos se mulher, desde de que tenha o mínimo de 15 anos na atividade.

Para Paim, a legislação é omissa em relação aos guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito, pois são profissionais que atuam em condições de alto risco. Assim, o senador afirma que esses servidores também merecem a aposentadoria especial em virtude da periculosidade de suas atividades.

Várias categorias já têm direito a aposentadorias especiais, pois atuam em atividades que podem por em risco a saúde do trabalhador, como policiais, médicos, eletricistas, enfermeiros, pedreiros de grandes obras e outros.

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