Eleições 2016

Termina prazo para impugnação de candidatura registrada individualmente

São candidaturas que foram feitas pelos partidos ou coligações.

Michelle Cannes / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
O questionamento sobre o pedido de registro pode ser apresentado por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O questionamento sobre o pedido de registro pode ser apresentado por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr)

BRASÍLIA - Termina nesta quarta-feira (24) o prazo para que sejam impugnados os pedidos de candidatura registrados de forma individual, ou seja, foram feitos pelos candidatos e não pelos partidos ou coligações. O questionamento sobre o pedido de registro pode ser apresentado por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, o representante do MPE que nos quatro anos anteriores às eleições tenha disputado algum cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não poderá impugnar registro de candidato. A lei trata também da forma como a impugnação deve ser apresentada.

Hoje também é o último dia para que o cidadão comum dê notícia de inelegibilidade sobre um candidato que tenha feito o pedido de registro de candidatura. Para isso, o cidadão precisa estar no gozo dos seus direitos políticos. A notícia deve ser dada ao juízo eleitoral.

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