Mensalão

Procuradoria-Geral da República pedirá extradição de Pizzolato

André Richter / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h58

A Procuradoria-Geral da República informou hoje (5) que vai pedir a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em nota à imprensa, a procuradoria diz que está tomando as medidas necessárias para enviar a documentação ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Mais cedo, a Polícia Federal tinha anunciado a prisão de Pizzolato em território italiano, em operação conjunta com a polícia da Itália. Pizzolato estava foragido desde novembro do ano passado.

Segundo a procuradoria, o trâmite do pedido de extradição passará pelo STF, que deverá remeter a documentação ao Ministério da Justiça, que detém a prerrogativa de comunicar-se com as autoridades italianas.

No entendimento da Procuradoria da República, mesmo tendo cidadania italiana, Pizzolato pode ser extraditado para o Brasil. “O tratado de extradição firmado em 1989 entre Brasil e Itália não veda totalmente a extradição de italianos para o Brasil, uma vez que cria apenas uma hipótese de recusa facultativa da entrega. O Código Penal, o Código de Processo Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais”, diz a nota.

No entanto, o ministro Celso de Mello, do STF, afirmou hoje que o pedido de extradição é inócuo por causa da nacionalidade italiana de Pizzolato. De acordo com Mello, a Constituição Italiana impede a entrega de cidadãos natos. “De qualquer maneira, como é nacional da Itália, ele ostenta dupla nacionalidade e se torna imune à entrega extradicional por parte da República italiana a qualquer outro país, inclusive ao Brasil, não obstante ele também possua nacionalidade brasileira”, explicou o ministro.
Celso de Mello discordou do trâmite do processo de extradição que deve ser adotado pela Procuradoria da República. Segundo ele, não cabe ao Supremo pedir a extradição.

“As relações extradicionais se estabelecem entre estados soberanos. Logo, não compete ao Supremo Tribunal Federal formular qualquer pleito extradicional. O pleito extradicional não é cabível no caso, mas deveria, ou poderia, em tese, ser formulado pela República Federativa do Brasil. Então, caberia ao Poder Executivo brasileiro encaminhar, por intermédio da sua missão diplomática, um pedido de extradição”, argumentou.

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