Trânsito

Comissão torna mais rígida obrigatoriedade de aplicação de recursos de multas em melhoria do trânsito

<b>Imirante.com</b>, com informações da Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h00

SÃO LUÍS – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, em decisão terminativa, nessa quarta-feira (20), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 329/2012, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que torna ato de improbidade a não aplicação exclusiva da arrecadação de multas de trânsito em serviços de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo observou o senador, as receitas não têm sido empregadas corretamente. Dados de relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, citados por ele como exemplo, confirmariam a constatação: dos mais de R$ 600 milhões recolhidos em multas no Estado, apenas 0,05% do total foram destinados aos fins previstos na legislação.

A intenção do parlamentar é acrescentar dispositivo ao CTB estabelecendo que a aplicação da receita de multas de trânsito em desacordo com a legislação passará a configurar ato de improbidade administrativa. Atualmente, nenhum dispositivo esclarece a destinação dos recursos arrecadados com multas de trânsito. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê penas como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos aos detentores de cargo ou emprego público que incorrerem nesse tipo de desvio. Para o peeemedebista, são "penalidades duras, mas adequadas em face da desobediência à lei".

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

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