Madeireiras certificadas têm dificuldades para aprovar plano de manejo florestal

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 14h33

Manaus - As duas madeireiras certificadas pelo Conselho Mundial de Manejo Florestal (FSC) no Amazonas enfrentam dificuldades para obter do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a aprovação do plano de manejo porque não possuem documentos que comprovem a regularidade do título de propriedade da área em que atuam.

A Precious Wood Amazon (antiga Mil Madereira) – que pertence a um grupo suíço e atua no município de Itacoatiara – assinou ontem (8) um termo de ajustamento de conduta, por meio do qual ela conseguiu autorização para retirar madeira, mas se comprometeu a apresentar em 360 dias o Certificado de Cadastramento do Imóvel Rural (CCIR) no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Já a Gethal Amazonas – que possui sede em São Paulo, retira madeira em Manicoré e processa em Itacoatiara – também esteve ontem no Ibama, mas ainda está analisando o termo de ajustamento de conduta proposto pelo órgão. As informações são do gerente-executivo do Ibama Henrique Pereira.

Desde 2003, a Diretoria de Florestas e a Procuradoria do Ibama orientavam as madeireiras a apresentar o certificado do imóvel rural junto com o pedido de aprovação de planos de manejo florestal na Amazônia. Em setembro deste ano, a Instrução Normativa nº 74 tornou a exigência do documento obrigatória. "A maioria das madeireiras que atuam na Amazônia, com Selo Verde ou não, não possuem o CCIR [certificado] válido. Por isso, não pudemos aprovar seus planos de manejo. O grande problema da região é a regularização fundiária", explicou Virgílio Ferraz, chefe da Divisão técnica do Ibama.

A solução para o impasse foi a publicação, no dia 3, de uma portaria que permite às madeireiras assinarem termos de ajustamento de conduta com o Ibama. Pelo modelo proposto, elas podem iniciar a retirada de madeira, desde de que se comprometam a comprovar em até 360 dias a regularização fundiária da área na qual estejam atuando. "Esse termo é referente a planos de manejo florestal empresariais, que são aqueles com áreas igual ou acima de 500 hectares. Ele vale para empresas e para pessoas físicas", afirmou Ferraz.

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