Todas as multas por excesso de velocidade aplicadas por radares eletrônicos a partir de 10 de maio deste ano, em qualquer parte do território nacional, são inválidas.
Desde esta data não existe uma lei no país que regulamente o uso dos chamados pardais.
Sem a regulamentação, as cobranças de multas não têm amparo jurídico e os motoristas que já pagaram suas dívidas poderão exigir que os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) devolvam o dinheiro recolhido ilegalmente.
A irregularidade na aplicação das multas foi confirmada pelo ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro.
Preocupado, o ministro deverá convocar uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para estabelecer novas regras para o uso de radares.
O ministério entende que os diretores dos Detrans não poderão reclamar de uma possível avalanche de pedidos de reconsideração das infrações.
Segundo técnicos do ministério, todos os órgãos estaduais e municipais de trânsito sabiam, ou pelo menos tinham a obrigação de saber, que as multas aplicadas com radares estavam suspensas.
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