Pedida a prisão de 31 sem-terra no sul do País

CNN

Atualizada em 27/03/2022 às 15h31

PORTO ALEGRE -- O delegado de Polícia Civil João Carlos de Mendonça, do município de São Jerônimo, estado do Rio Grande do Sul, pediu a prisão de 31 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-terra (MST). O motivo foi uma invasão de terra, ocorrida em 12 de abril, na fazenda Cabanha Santa Bárbara.

Os 31 sem-terra foram indiciados por danos, furtos de equipamentos e invasão da propriedade, que é considerada modelo de produtividade.

Com 1.163 cabeças de gado, a Santa Bárbara é especializada em transferência de embriões de gado selecionado e seu plantel de mais de 100 vacas "barrigas de aluguel" da raça angus é um dos mais premiados do estado.

Entre os indiciados estão Ailton Croda, Ivonete Tonin e Paulo Rosa de Lima, da direção estadual do MST.

Os três e os outros 28 colonos foram identificados por meio de anotações em agendas apreendidas no acampamento montado pelos invasores.

Outros 320 sem-terra teriam participado da invasão, mas o delegado Mendonça não conseguiu identificá-los individualmente, porque nenhum deles foi localizado para depor no inquérito depois que se retiraram da fazenda.

Parte das agendas e das cartilhas do MST foi confiscada dentro de um Gol usado por seis sem-terra quando deixava a fazenda invadida.

Junto ao material, foram apreendidos 21 cartuchos de munição de revólver. Além de nomes e endereços de invasores, as agendas mostram como se organizam e consolidam invasões.

Dia após dia, são listados os passos de organização de acampamentos, da escolha de alvos, do transporte dos colonos para a área visada e da punição de desordeiros que atuam dentro do MST.

As agendas trazem referências a Cuba como inspiração para a luta do MST. Ao lado de retratos de corpo inteiro de Che Guevara, dizeres do comandante da guerrilha, como "não há fronteira nessa luta de morte".

As cartilhas também mencionam cursos que 150 estudantes do MST fazem na ilha que Fidel Castro governa há 52 anos.

O delegado Mendonça chegou a cogitar do indiciamento dos sem-terra pela Lei de Segurança Nacional (LSN), usada durante as ditaduras de Getúlio Vargas e dos militares para punir crimes contra a ordem política e social.

O indiciamento seria pelo artigo 20, que prevê reclusão de três a 10 anos para quem "devastar, saquear, extorquir, roubar, incendiar, depredar por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas".

Mendonça diz ter desistido da intenção para não "politizar" o indiciamento.

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