Gaiolão

MP-MA pediu interdição da Cadeia Pública em maio deste ano

A situação de precariedade ganhou repercussão nacional após a morte do comerciante Francisco Lima Silva.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
(Foto: divulgação)

BARRA DO CORDA - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) ajuizaram, em 10 de maio, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado do Maranhão solicitando a interdição total da cadeia pública instalada na 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda, devido a irregularidades na estrutura do imóvel e desobediência da Lei de Execução Penal.

A situação de precariedade ganhou repercussão nacional após a morte do comerciante Francisco Lima Silva, 43 anos, em 9 de outubro, que foi mantido, sob o sol, em uma cela improvisada ao ar livre, conhecida como “gaiolão”. Ele ficou preso após se envolver em um acidente automobilístico.

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Na ACP, proposta pelo promotor de justiça Edilson Santana de Sousa e pelo defensor público Jessé Mineiro de Abreu, os autores classificam a situação da cadeia pública como “lamentável e dramática”. Segundo as autoridades, a condição de confinamento ultrapassa os “limites de razoabilidade e humanidade”.

Os autores da ação questionaram, à época, a falta de posicionamento oficial do Estado do Maranhão sobre se a situação seria revertida de forma imediata. “Nada foi esclarecido sobre a existência de plano e de estabelecimento de prazo a fim de que seja reformado o local, motivo pelo qual optou-se pela presente demanda”.

Relatório

Em 2 de fevereiro, os membros do MP-MA e da DPE realizaram inspeção nas instalações da Delegacia de Polícia Civil e Cadeia Pública de Barra do Corda e constataram superlotação das celas, instalações deterioradas, falta de ventilação.

O relatório destacava as condições insalubres do imóvel: “O ambiente prisional de um modo geral demasiadamente quente, razoavelmente fétido, iluminado de forma desproporcional em alguns setores da construção, com pouca ventilação natural dentro das celas e com elevado grau de insalubridade, com destaque para o alto risco de os presos e visitantes contraírem doenças infectocontagiosas”.

Além disso, os custodiados informaram sobre a falta de água potável, obrigando-os a tomar água amarelada, em condições impróprias para o consumo humano. “As péssimas condições materiais dispensadas às pessoas privadas de liberdade configuram maus-tratos e tratamento degradante”, conforme o relatório.

Autoridades

O relatório com as irregularidades foram encaminhadas a diversas autoridades e instituições, entre elas a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Cesar Mecchi Morale; o ministro da Justiça, Osmar José Serraglio; a secretária especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Flávia Piovesan; ao governador do Maranhão, Flávio Dino; ao secretário de estado de Administração Penitenciária, Murilo Andrade; ao prefeito de Barra do Corda, Eric Costa; e também ao Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Pastoral Carcerária da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, Câmara Municipal de Barra do Corda e Poder Judiciário.

Pedidos

Além do pedido de interdição total da Cadeia Pública, o MP-MA solicitou do Poder Judiciário, ainda em maio, a proibição de entrada de novos detentos; fornecimento de água potável; condenação do Estado do Maranhão a fornecer atendimento médico e odontológico a todos os custodiados e a implantar programa permanente de limpeza e desinfecção das celas.

Também foi pedida a condenação do Estado do Maranhão a realizar, no prazo de 90 dias, a reforma das quatro celas da carceragem (ou construir outras celas e criar mais vagas), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil; restaurar as instalações sanitárias e elétricas do imóvel.

Em 2 de agosto, o juiz Antonio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, negou o pedido de liminar conforme pleiteado pelo MP-MA e DPE.

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