Em Bacabal

Juiz nega Justiça Gratuita a casal que não comprovou necessidade do benefício

Segundo a Justiça, o casal ajuizou ação contra as empresas Beach Park Hotéis e Turismo S/A e RCI Brasil.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
Antes do indeferimento, porém, o magistrado determinou aos autores da ação a comprovação do preenchimento dos requisitos.
Antes do indeferimento, porém, o magistrado determinou aos autores da ação a comprovação do preenchimento dos requisitos. ( Foto: Divulgação)

BACABAL - O Poder Judiciário da 4ª Vara da Comarca de Bacabal, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por um casal que ajuizou ação contra as empresas Beach Park Hotéis e Turismo S/A e RCI Brasil – Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda, para resolução de problemas em contrato celebrado, no valor de R$ 22 mil reais, para obtenção de benefícios em rede dos “melhores resorts do Brasil”. Antes do indeferimento, porém, o magistrado determinou aos autores da ação a comprovação do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício.

A gratuidade da justiça, antes regulada pela Lei 1.060/50, passou a ser regida pelo Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 99 e seguintes. O pedido de gratuidade da Justiça pode ser formulado na petição inicial, em contestação, ingresso de um terceiro à ação, ou mesmo na fase recursal, não suspendendo o trâmite normal do processo e, havendo o deferimento, há a dispensa dos pagamentos de taxas e custas processuais.

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No Justiça estadual tramitam, atualmente, 310.657 processos judiciais com pedidos de gratuidade (sistemas Themis PG e Pje), segundo dados fornecidos pelo setor de Informática da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA).

O parágrafo 2º do Artigo 99 do CPC, determina que o juiz somente poderá indeferir o pedido, se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. No processo da 4ª Vara da Comarca de Bacabal, o magistrado registrou, em despacho, os indícios de patrimônio e renda incompatíveis, determinando a fundamentação do pedido de gratuidade nos termos do novo Código de Processo Civil.

Entretanto, os autores da ação deixaram de apresentar as justificativas, de fundamentar a solicitação. “Inobstante, os requerentes retornaram aos autos por meio de petitório, apenas para juntar nova procuração, deixando de fundamentar a necessidade da concessão da graciosidade”, discorre o magistrado.

E prossegue: “De fato, da análise dos autos observo que o caso versa sobre contrato celebrado para obtenção de benefícios em rede dos melhores resorts do Brasil, sendo o valor contratado de R$ 22 mil reais, divididos em 40 prestações de R$ 555 reais. Ora, quem se dispõe a gastar tal montante com lazer não pode ser tido como hipossuficiente, máxime quando a parte não fundamenta o pedido da gratuidade quando instada para tanto”, finaliza indeferindo o pedido dos autores.

Gratuidade

A assistência judiciária gratuita consiste na dispensa do pagamento de custas processuais e demais despesas. Além disso, é a efetiva defesa em juízo dos interesses dos necessitados, por meio da prestação gratuita de serviços advocatícios, pela Defensoria Pública ou dativo nomeado e, no caso do Direito do Trabalho, do sindicato da categoria.

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