Justiça

Ex-prefeito de Arame é condenado a 3 anos de detenção

A pena de detenção foi substituída por restritiva de direitos.

Imirante Imperatriz com informações do TJ-MA.

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
O ex=-prefeito de Arame, Raimundo Nonato Lopes foi condenado a 3 anos de detenção.
O ex=-prefeito de Arame, Raimundo Nonato Lopes foi condenado a 3 anos de detenção. (Arte: Imirante.com)

ARAME – O ex-prefeito do Município de Arame, na região Central do Estado, Raimundo Nonato Lopes foi condenado a pena de 3 anos de detenção, a ser cumprida no regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, tendo em vista que a pena definitivamente aplicada é inferior a 4 (quatro) anos e o crime não foi perpetrado com violência ou ameaça à pessoa.

De acordo com a decisão, o então gestor do Município de Arame, teve suas contas relativas ao exercício de 2004 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Maranhão, em virtude de inúmeras irregularidades praticadas durante o exercício de 2004, apontadas num relatório técnico, como a não realização de procedimento licitatório e a emissão de cheques sem fundos.

A denúncia foi recebida em 3 de agosto de 2012 e o réu foi citado e apresentou defesa prévia. Realizada audiência de instrução e julgamento e não foi realizado interrogatório do acusado embora devidamente intimado. Nas alegações finais, a acusação pugnou pela condenação nos termos da denúncia. A defesa de Raimundo alegou ausência de dolo nas condutas do ex-gestor, bem como falta de provas para a condenação.

A sentença, assinada pela juíza titular Selecina Locatelli, ressalta que o réu não é reincidente em crime doloso e que os elementos judiciais indicam que a substituição ora deferida é suficiente para que o réu não volte a delinquir. A pena de detenção foi substituída por duas restritivas de direito. Uma delas é a prestação pecuniária, consistente no pagamento de 36 (trinta e seis) salários-mínimos, considerado o seu valor ao tempo da conduta (12/2004), corrigidos monetariamente, à entidade pública ou privada com destinação social, em benefício de comunidades carentes deste Município, permitido o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

A outra restritiva é a prestação de serviço à comunidade, consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo de 03 (três) anos na sede do Ministério Público Estadual, o qual deverá desempenhar atividades indicadas pelo referido órgão, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado.

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