Transporte público

Ação garante gratuidade em transportes para idosos e deficientes

A ação foi contra a empresa Viação Progresso.

Divulgação/Assessoria-MP

Atualizada em 27/03/2022 às 11h38

AÇAILÂNDIA – A fim de garantir os direitos dos idosos e de deficientes físicos, uma ação proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, concedeu em setembro uma liminar que obriga a empresa Auto Viação Progresso S.A. a garantir duas vagas gratuitas para estas pessoas em todos os ônibus que atuam no transporte intermunicipal.

A decisão prevê, ainda, que, para idosos que excedam os dois assentos gratuitos, deverá ser oferecido desconto de, no mínimo, 50% sobre o valor da passagem.

O prazo dado à empresa foi de 72 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por caso de descumprimento. Também foi determinado que a empresa afixe cópia da decisão judicial, no mesmo prazo, nos pontos de vendas de passagens. As cópias do documento deverão ficar visíveis ao público por 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Ao tomar conhecimento da situação, em junho deste ano, a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos determinou que um servidor da promotoria acompanhasse o denunciante, Josimar Silva Feitosa, à rodoviária de Açailândia, na tentativa de adquirir o bilhete para o seu filho, que é deficiente.

No box da empresa Progresso, um funcionário informou que a agência de Açailândia não poderia emitir passagens entre o município e São Luís-MA reservadas a deficientes e idosos. Essas emissões seriam exclusivamente realizadas por uma central, localizada em Recife-PE.

Diante desse quadro, a promotoria expediu a recomendação n° 04/2015 a todas as empresas que atuam no transporte intermunicipal de passageiros para que respeitem o direito ao passe livre às pessoas com deficiência. Em nova tentativa, após a emissão da Recomendação, Josimar Feitosa novamente não conseguiu a passagem para seu filho.

“Verifica-se que a suspensão pela empresa quanto ao fornecimento de passe livre aos idosos e pessoas com deficiência incorre em flagrante ilegalidade, em completo desrespeito aos direitos fundamentais garantidos aos idosos e pessoas com deficiência pela Carta Constituinte”, observa à promotora.

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