Justiça

TJ suspende efeito de lei que permitia nepotismo em Açailândia

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h53

AÇAILÂNDIA - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela procuradora-geral de Justiça, Regina Almeida Rocha, para suspender a eficácia da Lei nº 257/2006, que permitia a possibilidade de nepotismo no Executivo municipal de Açailândia.

A votação foi unânime, de acordo com o entendimento do relator, desembargador Jamil Gedeon, referendando decisão que já havia sido tomada pelo relator original, desembargador Raimundo Melo, que havia deferido a medida cautelar. Em razão da instalação do Órgão Especial e tendo em vista que Melo não o integra, os autos foram redistribuídos, cabendo a Gedeon a relatoria a partir de então.

Em seu voto, Jamil Gedeon entendeu que a lei viabilizava a prática de nepotismo ao possibilitar a nomeação de cônjuge do prefeito e do vice-prefeito do município para ocupar cargos comissionados da administração direta e indireta.

O relator referendou a decisão que deferiu o pedido cautelar, determinando a suspensão da eficácia da lei até o julgamento final da ação, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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