Em liberdade

Justiça concede habeas corpus a médico preso por omitir socorro a recém-nascido

Paulo Roberto Penha Costa foi liberado mediante monitoração por tornozeleira eletrônica.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
Paulo Roberto Penha Costa, de 44 anos.
Paulo Roberto Penha Costa, de 44 anos. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão concedeu habeas corpus ao médico Paulo Roberto Penha Costa, de 44 anos, que foi preso no último dia 1º de fevereiro, acusado de omitir socorro a um recém-nascido no hospital de Pinheiro.

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Segundo informações do advogado do médico, Hilton Oliveira, o habeas corpus foi concedido na noite desse domingo (4), e na manhã desta segunda (5) Paulo Roberto foi posto em liberdade.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, por meio de nota, que cumpriu o alvará de soltura, expedido pelo Poder Judiciário, mediante monitoração por tornozeleira eletrônica.

Entenda o caso:

Segundo informações policiais, Paulo Roberto se negou a atender um recém-nascido da cidade de São Bento, que chegou em estado grave ao Hospital Materno Infantil na cidade de Pinheiro. Sem atendimento, a criança acabou morrendo dentro da ambulância que estava estacionada em frente ao frente do hospital.

De acordo com o delegado Carlos Renato, da regional de Pinheiro, o médico relatou em seu depoimento que não prestou socorro à criança por que havia uma determinação da direção do hospital dizendo que pacientes devem ser atendidos na cidade de Viana.

Diante dos fatos, o médico foi preso e autuado em flagrante por homicídio culposo.

Por meio de nota, a direção do hospital negou a omissão de socorro.

Veja a nota na íntegra:

Na madrugada do dia 01/02, às 2:05 da manhã, chegou na unidade de saúde Materno Infantil de Pinheiro, uma ambulância de São Bento transportando um Neonato de 01 dia de nascido, grave, em uso de Droga vasoativa (adrenalina) que de forma alguma pode ser ministrado por técnico de enfermagem, em companhia apenas de um técnico de enfermagem, de forma inadequada, sem acompanhamento médico e/ou do enfermeiro e sem ambulância adequadamente equipada para esse transporte de Neonato segundo resolução 1.673/2003 do CFM e resolução 375/2011 do COFEM artigo 1 (em anexos). Na chegada a unidade, o Neonato não foi nem retirado da ambulância e foi comunicado à equipe de plantão, que já constatou que o mesmo já se encontrava em óbito. Visto o caso referido, a responsabilidade é inteiramente do médico responsável pelo transporte do hospital de São Bento.

Informamos ainda que os hospitais do município de Pinheiro sempre prestam atendimento a todos os pacientes de todos os municípios, estando pactuados ou não e que segundo o código de ética profissional, se faz claro que todos pacientes graves sejam atendidos e que dessa forma, visto que o paciente já se encontrava em óbito, não caracteriza o fato acima como omissão de socorro.

O Hospital Nossa Senhora das Mercês (Materno Infantil) lamenta profundamente que vidas ainda sejam perdidas por conta da omissão do cumprimento das normas e leis de saúde; o transporte adequado dos pacientes de outros municípios para nossas unidades polo podem determinar a vida e a morte da população.

Nos solidarizamos profundamente com a dor da família em luto e afirmamos que nunca omitimos ou omitiremos socorro e que lamentamos imensamente não poder salvar as vidas que chegam até nós de forma irremediável.

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