Danos morais

Cliente que pagou e não recebeu deve ser ressarcido

De acordo com sentença do juiz Haderson Rezende, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a loja deverá indenizar o homem no valor de R$ 2 mil por danos morais.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
A sentença é do Poder Judiciário de Dom Pedro, em ação movida pelo cliente contra uma loja de departamentos.
A sentença é do Poder Judiciário de Dom Pedro, em ação movida pelo cliente contra uma loja de departamentos. (Arte: Imirante.com)

DOM PEDRO - Um consumidor que pagou por um smartphone e não recebeu deverá ser ressarcido pela loja que efetuou a venda. A sentença é do Poder Judiciário de Dom Pedro, em ação movida pelo cliente contra o Magazine Luíza S/A. Conforme sentença do juiz Haderson Rezende, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a loja deverá indenizar o homem no valor de R$ 2 mil por danos morais.

Na ação, o consumidor alegou que adquiriu um Smartphone Samsung, modelo Galaxy A3, no valor de R$ 749. Porém, o produto não chegou em sua residência, apesar de ter efetuado o pagamento. Em sua defesa, a empresa alegou ausência de documentos indispensáveis ao processo; ausência de responsabilidade da loja; inexistência de danos materiais e da obrigação de ressarcimento em dobro, e que não restaram comprovados os requisitos para caracterização do dano citado pelo autor.

Na sentença, o juiz destacou que o atraso na entrega pode ensejar indenização por dano moral; e considerou inegável a existência do dano moral nesse caso, por existirem os requisitos previstos no Código Civil. “Com mais razão a própria ausência de entrega, sobretudo considerando que o consumidor efetuou o pagamento, procurou o fornecedor e, mesmo assim, não teve sua questão resolvida”, diz o juiz na sentença, e cita decisões semelhantes proferidas por outros tribunais e enfatizando que não há dano material, haja vista que o valor foi estornado.

Por fim, o magistrado justificou o valor fixado pelo dano moral, ressaltando que levou em consideração tanto as condições financeiras do autor quanto da empresa. “O valor não deve ser tão elevado a ponto de causar prejuízo desproporcional ao réu ou ocasionar enriquecimento sem causa do autor e da mesma forma não pode ser tão reduzido que se torne insignificante para ambos”, finalizou.

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